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Prefeitura decreta situação de emergência em Cambará do Sul
20 de Março Prefeitura decreta situação de emergência em Cambará do Sul De cordo com o anúncio, somente os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais estão autorizados a funcionar normalmente.

O prefeito Schamberlaen José Silvestre decretou, na tarde desta sexta-feira (20), situação de emergência e isolamento social (quarentena), em Cambará do Sul, devido ao coronavírus. De acordo com o documento, toda a comunidade deve se resguardar em casa. 

A medida é importante porque evita a proliferação do vírus entre as pessoas que precisam sair, diminuindo também o risco de contágio daqueles que têm baixa imunidade, como idosos e doentes crônicos.

Fechamento Temporário

O decreto, que já está valendo, define ainda o fechamento temporário de igrejas, templos ou similares, hotéis, pousadas, hostel, camping, pousadas alternativas ou qualquer outro meio de hospedagem, restaurantes e lancherias, agências de turismo, pubs e similares, academias, centros de treinamento, centros de ginástica e clubes sociais. 

Proíbe ainda o funcionamento de serviços esportivos, entidades tradicionalistas, de representação sindical ou de categorias, estabelecimentos do comércio e serviços em geral, praças, espaços de jogos, feiras públicas de qualquer natureza, exposições públicas ou privadas, centros de comércio e lojas em geral.

Restaurantes

As empresas de alimentação estão autorizadas a vender os seus produtos somente por tele-entrega, via aplicativo ou pela internet. 

Estabelecimentos Abertos ao Público

Ainda de acordo com o anúncio, somente os estabelecimentos que oferecem serviços essenciais estão autorizados a funcionar normalmente. São eles: Farmácias, supermercados e congêneres, tais como fruteiras, padarias, açougue e materiais de construção, unidades saúde (postos de saúde) e hospital (Fundação Hospitalar São José), postos de combustíveis e lojas de conveniências (devendo ficar ventiladas).

Também se enquadram nesta categoria: Distribuidoras de água e gás, clínicas veterinárias e agropecuária em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos, serviços de telecomunicações, serviços de coleta de lixo e limpeza, serviços de segurança privada, transporte público na área da saúde, estação rodoviária,  serviços de tele entrega, serviços laboratoriais, serviços bancários assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas. 

A prefeitura também continuará funcionando, com revezamento de pessoal. O atendimento ao público será de segunda a sexta-feira, das 12h às 16h. Os estabelecimentos autorizados deverão trabalhar com equipes reduzidas e com acesso de pessoas limitado a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).

O decreto busca restringir a circulação de pessoas e evitar o contágio da doença. Por isso, também está decretado o cancelamento de todo e qualquer tipo evento no município. O descumprimento das medidas prevê penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e até cassação do alvará de localização e funcionamento da empresa.

O prefeito Schamberlaen falou que as medidas anunciadas seguem os protocolos de exigência e as recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde e que o principal objetivo é ampliar ainda mais o cuidado com a população.

“O decreto se fez necessário para que a comunidade, com essas ações, possa ficar ainda mais protegida. Conclamo os cambaraenses para permanecermos vigilantes, e acima de tudo, seguindo as recomendações do nosso sistema de saúde, para que possamos evitar um mal maior”, conclui.

Casos no Município

Segundo o secretário da Saúde, Lissandro Lamarque, até ontem (19), o município tinha apenas dois casos suspeitos, e nesta sexta, ficou pronto o resultado de um dos exames laboratoriais. “O resultado de um dos casos chegou e deu negativo. Estamos aguardando vir o resultado do segundo caso suspeito”, explica.


Serviço

* Disque Coronavírus | Das 8h às 17h30, pelo telefone (54) 99995-9761.
* Decreto Municipal N°2.490 | Confira o documento, na íntegra, clicando aqui.

 

(Texto: Daiana Silva / Assessoria de Imprensa)


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