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Regularização dos sistemas de tratamento de esgoto sanitário!
29 de Junho Regularização dos sistemas de tratamento de esgoto sanitário! Regularização dos imóveis do município no que se refere ao tratamento de esgoto sanitário tem prazo para começar. Fique atento em como proceder.

Tendo em vista a necessidade de regularização dos imóveis no nosso município, no que se refere ao tratamento de esgoto sanitário, a solução a ser adotada de forma a atender ao disposto nas normas brasileiras, é a instalação formada pelo conjunto a seguir:

·         Caixa de gordura;

·         Fossa;

·         Filtro;

·         Sumidouro.

A implantação dos sistemas nos imóveis foi uma determinação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, baseado na Lei Federal 11.445/2007 e demais legislações federais, e tem como objetivo evitar a contaminação do solo e das águas, provocado pelo lançamento indevido de esgoto sem tratamento no meio ambiente.

Nos próximos dias, todos os imóveis do município serão vistoriados e caso não tenham o sistema completo instalado, o responsável será notificado para que providencie a sua instalação no prazo de 60 dias.

Aconselhamos que todas as pessoas notificadas dirijam-se a prefeitura municipal para que sejam orientadas, antes de instalarem o sistema no seu imóvel.

Caso o cidadão notificado não consiga providenciar a regularização no prazo definido na notificação, o mesmo poderá ser prorrogado por mais 60 dias. A solicitação para prorrogação deverá ser feita junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Se o responsável pelo imóvel não cumprir o que for determinado, o mesmo será autuado.

Para regularizar o sistema no seu imóvel, não há necessidade de receber a notificação. Se antecipe e procure orientação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente!

Proteger o meio ambiente é responsabilidade de todos, faça a sua parte!


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