Tendo em vista a necessidade de regularização dos imóveis no nosso município, no que se refere ao tratamento de esgoto sanitário, a solução a ser adotada de forma a atender ao disposto nas normas brasileiras, é a instalação formada pelo conjunto a seguir:
· Caixa de gordura;
· Fossa;
· Filtro;
· Sumidouro.
A implantação dos sistemas nos imóveis foi uma determinação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, baseado na Lei Federal 11.445/2007 e demais legislações federais, e tem como objetivo evitar a contaminação do solo e das águas, provocado pelo lançamento indevido de esgoto sem tratamento no meio ambiente.
Nos próximos dias, todos os imóveis do município serão vistoriados e caso não tenham o sistema completo instalado, o responsável será notificado para que providencie a sua instalação no prazo de 60 dias.
Aconselhamos que todas as pessoas notificadas dirijam-se a prefeitura municipal para que sejam orientadas, antes de instalarem o sistema no seu imóvel.
Caso o cidadão notificado não consiga providenciar a regularização no prazo definido na notificação, o mesmo poderá ser prorrogado por mais 60 dias. A solicitação para prorrogação deverá ser feita junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Se o responsável pelo imóvel não cumprir o que for determinado, o mesmo será autuado.
Para regularizar o sistema no seu imóvel, não há necessidade de receber a notificação. Se antecipe e procure orientação na Secretaria Municipal de Meio Ambiente!
Proteger o meio ambiente é responsabilidade de todos, faça a sua parte!