A Prefeitura Municipal de cambara do Sul vem por meio deste informar que de acordo com o decreto Estadual 55.882 de 15 de Maio de 2021 e o decreto Municipal 2597 de 21 de Maio 2021.
* Está vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes.
* Limite de horário de funcionamento, até às 24 horas.
* Vedada permanência de clientes em pé, durante o consumo de alimentos e bebidas.
* Vedada a ocupação de pista de dança ou similares.
* Sendo a ocupação 60% das mesas, 1, 5 mts entre uma mesa e outra, com no máximo 06 pessoas por mesa.
Será feito rigorosa fiscalização em função dos casos ativos de COVID-19 na cidade.
A pandemia ainda não acabou, isso tudo vai passar!