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REGULAMENTO PARA CONCURSO DE PRENDA E PEÃO DA SEMANA FARROUPILHA DE CAMBARÁ DO SUL
15 de Agosto REGULAMENTO PARA CONCURSO DE PRENDA E PEÃO DA SEMANA FARROUPILHA DE CAMBARÁ DO SUL

        Capítulo I 

             DA INSTITUCIONALIZAÇÃO  E DAS FINALIDADES 

Art. 1° - O Concurso de Prenda e Peão da Semana Farroupilha 2024 de Cambará do Sul, será realizado para escolher quem irá representar este símbolo do tradicionalismo de nosso município

Art. 2° - O concurso tem como finalidade:


I. Despertar na criança e no adolescente, o gosto pelas tradições e estimular nos jovens sua gradativa e natural integração no meio tradicionalista, aproveitando a motivação emanada do espírito associativo, engajando-a no estudo dos assuntos da cultura sul-rio-grandense;
II. Estimular na juventude uma participação efetiva no Movimento Tradicionalista Gaúcho, colaborando na organização e realização de eventos sócio-culturais e projetos desenvolvidos durante a Semana Farroupilha;
III. Elevar o nível cultural e intelectual das prendas, peões das Entidades tradicionalistas, desenvolvendo o interesse pelo tradicionalismo do Rio Grande do Sul.
IV. Envolver as comunidades, em especial Comunidades escolares, visando a
divulgação e a propagação da Cultura Gaúcha.
V. O concurso Farroupilha, será organizado pela Secretaria de Desporto Cultura e Eventos de Cambará do Sul e Comissão Organizadora da Semana Farroupilha 2024.

Capítulo II 

DAS CATEGORIAS

Art. 3° - O Concurso Farroupilha se desenvolverá em três categorias;
Art. 4° - Serão classificados através de um concurso, quem obtiver a maior pontuação serão consideradas as vencedoras do respectivo concurso.
Art. 5° - Os vencedoros serão atribuidos os títulos de "Prenda e Peão Farroupilha".
Art. 6° - O Concurso de Prendas desenvolve-se em três categorias:
Prendinha; (até 9 anos)
Il. Prenda Mirim; ( 10 a 13 anos)
I. Prenda Juvenil. ( 13 a 17 anos)
Art. 7º - O Concurso de Peão desenvolve-se em três categorias:
Piazito; (até 9 anos)
II. Piá; (10 a 13 anos) III. Peão. (13 a 17 anos)
Art. 8° - Os (as) candidatos (as) deverão estar vinculados a alguma entidade tradicionalista, piquetes, escolas, representantes da cultura ou das habilidades artística.

Capítulo III

DOS CANDIDATOS E REQUISITOS

Art. 9° - Ao concurso somente concorrerá os candidatos que preencherem os seguintes requisitos :
I. Representar uma Entidade Tradicionalista ou Escola;
II. Estar autorizados pelos pais ou responsáveis legais (quando menor de idade).

Capítulo IV

DAS REALIZAÇÕES DAS PROVAS DO CONCURSO 

Art. 10° - Todas as provas serão realizadas no Centro de Eventos 29 de Setembro a cargo da Secretaria Municipal de Desporto Cultura e Eventos avisar as respetivas datas;

Capitulo V

DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Art. 11 ° - A ficha de inscrição dos candidatos deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I. Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento;
II. Quando menor de idade, declaração do pai ou responsável permitindo a participação no Concurso Farroupilha.
III. Declaração do Patrão de Entidade Tradicionalista ou Diretor(a) da escola
autorizando a representatividade.
Art. 12° - A inscrição ocorrerá na SECRETARIA DE DESPORTO, CULTURA E EVENTOS (CENTRO CULTURAL), de segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h30
às 17h30, de 15 de agosto até o dia 25 de Agosto.
Art. 13° - O candidato a Prenda Mirim e Juvenil, Piá e Peão, receberão no ato da inscrição um Material de Apoio para estudo para avaliação da pesquisa cultural.
Parágrafo Único: Cada Instituição poderá concorrer sem limites de participantes.

Capítulo VI

DA COMISSÂO AVALIADORA

Art. 14° - A operacionalização do Concurso será realizada através de uma Comissão
Avaliadora a ser designada pela Secretaria de Desporto Cultura e Eventos.
Parágrafo único: A comissão deve ser constituída por pessoas de conhecido saber e experiência.
Art. 15° - Todas as ocorrências do Concurso serão registradas em ATA, a ser assinada pelos avaliadores e responsável da Secretaria de Cultura de Cambará do Sul.

Art. 16° - Ressalvados casos específicos de erros de fato, devidamente comprovados, as decisões da comissão avaliadora serão irrevogáveis.
Art. 17° - Os casos omissos serão solucionados pela comissão organizadora, juntamente com o (presidente) da comissão julgadora que terá o prazo de cinco dias para responder.

Capítulo VII

DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 

 Art. 18° - Serão atribuídos, até o máximo de 100 (cem) pontos, entre as provas de:
Art. 19°- A escolha da Prenda Mirim e Juvenil Farroupilha, será composta das seguintes avaliações:
I. Pesquisa Cultural: 40 pontos
II. Prova Oral: 20 pontos
III. Mostra Folclórica: 20 pontos
IV. Artística: 20 pontos
Art. 20° - A escolha do Piá e Peão Farroupilha, será composta das seguintes avaliações:
I. Pesquisa Cultural: 40 pontos
II. Prova Oral: 20 pontos
III. Prova Campeira: 20 pontos
IV. Artística: 20 pontos
Art. 21° - A escolha da Prendinha e Piazito Farroupilha, será composta das seguintes avaliações:
I. Prova Oral: 50 pontos
II. Criatividade: 30 pontos
III. Simpatia: 20 pontos
§1° As provas serão assim desenvolvidas:
 I. Pesquisa Cultural: Na avaliação será elaborado um questionário para TODOS os concorrentes, sendo que esse questionário deverá ser preenchido conforme pesquisas realizadas sobre os diversos temas propostos no Material de Apoio, entregue no ato da inscrição, como conhecimentos gerais sobre o município de Cambará do Sul, sua história, seus pontos turísticos e históricos, lendas, personalidades tradicionalistas e outros assuntos relacionados ao tradicionalismo
 Será elaborado um questionário de:
PRENDA MIRIM E PIÁ - 05 questões
PRENDA JUVENIL e PEÃO - 15 questões
 II. Prova Oral: Todas as candidatas sortearão dois pontos turísticos de nosso município e falarão sobre ele oralmente para a Comissão Julgadora, cada resposta valerá até 10 pontos cada uma; Na avaliação da PROVA ORAL pretende-se verificar a capacidade do candidato(a) de expressar com naturalidade e fluência empregando linguajar correto e sem gírias ou tiques, respeitadas as características regionais. Essa avaliação será feita durante a mostra cultural para as PRENDAS e durante a prova campeira para os PEÕES.
III. Mostra Folclórica:
Categorias Juvenil e Mirim
- A mostra para essas categorias deverá falar sobre as mulheres que fizeram história no tradicionalismo e na história do Rio Grande do Sul, pode-se falar nas mulheres que foram ou são destaques nas suas entidades tradicionalistas, escola, na sua cidade ou no Estado.
 § 1° - Para realização desta prova, a candidata poderá utilizar os recursos que melhor ilustrem o seu trabalho, como materiais e pertences dessas mulheres.
$ 2° - A candidata terá até vinte (20) minutos para expor o trabalho à comissão avaliadora. No caso da a prenda ultrapassar o tempo estabelecido, perderá (0,5) ponto por minuto inteiro, que excederá o tempo, descontados da nota final. A comissão avaliadora desta prova ficará responsável por avisar a candidata quando faltar 2 (dois ) minutos para o fim do limite do tempo de sua apresentação.
§ 3° - TODOS os envolvidos na mostra folclórica deverão estar devidamente pilchados, o não cumprimento deste pode acarretar um desconto de até (0,5 pontos) da nota final.
Categoria Prendinha - Esta deverá contar aos avaliadores uma história sobre nosso município, sobre pontos históricos, turísticos, lendas ou algo referente à cultura da nossa cidade. Será avaliado a desenvoltura, simpatia e a criatividade das concorrentes ao discorrer a história escolhida.
IV. Artística: As provas artísticas, serão as seguintes:
I - Tocar, cantar, trovar ou declamar (temas gaúchos e ou ritmos gaúchos ), valendo até cinco pontos
II - Executar dança tradicional gaúcha (livre escolha), valendo até cinco pontos.
III - Executar dança de salão gaúcha (livre escolha), valendo até cinco pontos.
IV - Desfile Artístico
§ 1° - O tempo previsto para a realização da prova artística é de até 15 minutos para cada participante.
§ 2° - Na avaliação desta prova os candidatos, que optar por declamar / cantar e ou trovar, somente poderá ter apoio instrumental, sendo vedado apoio vocal, mesmo parcial, a candidata que optar por tocar não poderá ter apoio instrumental.
§ 3° - Os candidatos deverão entregar à comissão avaliadora uma cópia da letra da música ou uma da poesia, conforme o caso.

 § 4° - Os candidatos ao dançar, deverão trazer consigo o CD ou pen drive, com as duas musicas que apresentaram.
§ 5° - O peão que acompanhar a candidata nas apresentações de dança devera estar pilchado.
Art. 22 ° - O uso da indumentária da prenda deve estar completo, no caso de não cumprimento deste parágrafo, acarretará na perda de até 2 pontos por itens faltantes que serão descontados na nota final das candidatas.
V. Prova Campeira: As provas Campeiras para os peões, serão as seguintes:
Categoria Peão: Será exigida a apresentação de todos os itens relacionados a:
§ 1º - Encilhar o cavalo - o concorrente deve encilhar um cavalete, simbolizando o cavalo, além de identificar e citar as peças da encilha.
§ 2° - Laçar vaca parada.
Categoria Piá: Será exigido que o candidato fale sobre o chimarrão, suas lendas, folclore, seus avios e também será exigido que de forma prática realize a cevadura do mate.
$ 1°- Para realização da prova campeira os candidatos terão o tempo de até 20 (vinte)
muitos.
§ 2° - A comissão avaliadora desta prova ficará responsável por avisar o candidato quando faltar 2 (dois) minutos para o fim do limite do tempo de sua prova.
§ 3° - Para realização da prova campeira os candidatos terão que levar seu próprio
material de uso.
Categoria Piazito: Este deverá contar aos avaliadores uma história sobre nosso município, sobre pontos históricos, turísticos, lendas ou algo referente a cultura da nossa cidade. Será avaliado a desenvoltura, simpatia e a criatividade dos concorrentes ao discorrer a história escolhida.
Art. 23° - A INDUMENTÁRIA DOS CANDIDATOS, quando não usada corretamente, acarretará desconto, este convencionados pela Comissão Avaliadora no momento.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


 Art. 24 ° - Serão proclamados 1°s Prendas mirim e juvenil, Prendinha, Piazito, Piá e Peão Farroupilha os que forem classificados em 1° Lugar em cada categoria, ficando os segundos (as) colocados (as) como substitutos (as) legais, com as mesmas obrigações e
 direitos da titular, no impedimento desta. Para ambas as etapas, ficam estabelecidos os seguintes critérios de desempate, na ordem que segue, as notas obtidas nas seguintes provas:
I. MOSTRA CULTURAL
II. PESQUISA CULTURA III. PROVA ORAL
IV. CANDIDATO (A) DE MAIOR IDADE
Para as categorias prendinha e piazito o desempate será conforme as notas das seguintes
avaliações
I. PROVA ORAL
II. CRIATIVIDADE III. SIMPATIA
IV. CANDIDATO (A) DE MAIOR IDADE
Art. 25° - Ficam automaticamente desclassificados do concurso as prendas e peões que não completarem qualquer uma das provas e as candidatas(os) que não estiverem no dia e hora marcada, mesmo que seja por motivo de força maior, em qualquer uma das fases do concurso.

Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 


 Ar. 26° - As decisões das comissões avaliadoras são inalteráveis, ressalvados casos específicos de erros de fato, devidamente comprovados.
Art. 27° - O concurso será realizado com planilhas abertas, podendo ser verificadas as notas pelas candidatas ao final de etapa;.
Art. 28° - Este regulamento entrará em vigor a partir e sua publicação no mural de avisos da prefeitura.

 

Cambará do Sul, 15 de agosto de 2024.

 

Nathalie Boeira Silva 

Sec. Mun. Desp. Cultura e Eventos

Portaria n°432/2024

 


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