A Prefeitura de Cambará do Sul divulgou na tarde de quinta-feira (14/5) novo decreto municipal onde reitera a declaração de estado de calamidade pública e unifica a regulamentação que trata da pandemia do novo coronavírus.
O documento ressalta as medidas e providências, que a partir de agora deverão ser adotadas tanto pelas autoridades públicas, como pelos servidores e cidadãos, para fins de prevenção e enfrentamento à doença. A realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, seja de caráter público ou privado, permanece vedada.
ESCOLAS
Referente às aulas, o decreto estabelece que a partir de 18 de maio as escolas municipais de Ensino Fundamental deverão entrar em recesso, conforme o calendário escolar, pelo período de quinze dias.
DISTANCIAMENTO CONTROLADO
Entre os termos, consta a necessidade de manter o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros e evitar a formação de aglomerações nos recintos, nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias, entradas de prédios e de estabelecimentos públicos ou privados.
Os empreendimentos deverão obrigatoriamente adotar o Sistema de Distanciamento Controlado, que foi regulamentado pelo Decreto Estadual n º 55.240 e 55.241 de 10 de maio de 2020.
Cada segmento econômico terá que observar e adotar as ações preventivas referentes ao limite máximo de ocupação. Os detalhes sobre este item deve ser conferido no Decreto n° 2.512, de 13 de maio de 2020 (clique aqui).